Tributação Alfandegária e Correios
O Decreto de Lei 1.804/80 referente às importações estabelece claramente que todo cidadão brasileiro possui o direito de importar produtos no valor de até $ 100 USD (Dólares americanos) sem incidência de taxação alfandegária. A maioria significativa dos produtos que oferecemos está substancialmente abaixo desse limite, o que geralmente não gera qualquer inconveniente com a Alfândega.
Em algumas situações, a classificação como "Problemas Fiscais" está associada ao Protocolo ICMS 021/2011, que requer o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de destino, conforme estipulado pelos diferentes estados signatários do protocolo. Nesses casos, a mercadoria é retida no Sistema de Administração Tributária (SEFAZ) e só será liberada após a conclusão de procedimentos burocráticos. Se seu produto for afetado por essa situação de tributação, pedimos que entre em contato conosco para podermos oferecer assistência e tentar minimizar a incidência do imposto.
No entanto, se a cobrança de impostos for inevitável e nenhum outro recurso puder evitar sua aplicação, ressaltamos que esta será de responsabilidade exclusiva do consumidor final.
Solicitamos gentilmente que continue monitorando o status da entrega por meio de nossa ferramenta de rastreamento. Assim que a mercadoria for liberada, faremos o possível para priorizar sua entrega. Pedimos desculpas pelo inconveniente causado e agradecemos pela compreensão.
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